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LEI ORDINÁRIA Nº 872/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 872, DE 26 DE MAIO DE 1967
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.600,00, QUE DESTINA-SE AO PAGAMENTO DO MATERIAL EMPREGADO NA ESTAÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DA NOVA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCR$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento de material empregado na estação de embarque e desembarque da nova estação rodoviária.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do superávit verificado e apurado no exercício financeiro de 1966.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de maio de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal