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LEI ORDINÁRIA Nº 875/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 875, DE 1 DE JUNHO DE 1967
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.000,00, QUE DESTINA-SE A AJUDAR A IV EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA REGIONAL A SE REALIZAR EM VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a ajudar a IV Exposição Agrícola Regional a se realizar em Votuporanga nos dias 2, 3 e 4 de junho de 1967.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do superávit verificado no exercício financeiro de 1966.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de junho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal