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LEI ORDINÁRIA Nº 876/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 876/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 01/06/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA A TÍTULO PRECÁRIO, PARA OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 876, DE 1 DE JUNHO DE 1967

(AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA A TÍTULO PRECÁRIO, PARA OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a expedir, a título precário e até trinta dias a contar da vigência da presente lei, alvarás de licença para a venda de urnas funerárias de todas as categorias financeiras, bem assim os respectivos paramentos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de junho de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal