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LEI ORDINÁRIA Nº 876/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 876, DE 1 DE JUNHO DE 1967
(AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA A TÍTULO PRECÁRIO, PARA OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a expedir, a título precário e até trinta dias a contar da vigência da presente lei, alvarás de licença para a venda de urnas funerárias de todas as categorias financeiras, bem assim os respectivos paramentos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de junho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal