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LEI ORDINÁRIA Nº 880/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 880, DE 15 DE JUNHO DE 1967
(CRIA CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, no quadro do funcionalismo público municipal:
5 – escriturários Padrão C – Classe I
1 – Auxiliar de Topógrafo – padrão H – Classe I
1 – Auxiliar de tesouraria Padrão K – classe 2
Art. 2º As despesas com a criação de novos cargos de que trata esta lei, correrão pelas verbas próprias e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de junho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal