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LEI ORDINÁRIA Nº 880/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 880/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 15/06/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 880, DE 15 DE JUNHO DE 1967

(CRIA CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, no quadro do funcionalismo público municipal:

5 – escriturários Padrão C – Classe I

1 – Auxiliar de Topógrafo – padrão H – Classe I

1 – Auxiliar de tesouraria Padrão K – classe 2

Art. 2º As despesas com a criação de novos cargos de que trata esta lei, correrão pelas verbas próprias e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de junho de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal