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LEI ORDINÁRIA Nº 7.266/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.266/2025
Ano 2025
Data 10/06/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CABO RENATO ABDALA
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MÉDICOS QUE ATENDEM NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.266, DE 10 DE JUNHO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/06/2025 - ED. Nº 2388A - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MÉDICOS QUE ATENDEM NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, por meio eletrônico oficial e de fácil acesso ao público, a relação dos médicos que atendem na rede municipal de saúde, por meio das unidades básicas de saúde, consultórios municipais, UPA, Mini Hospital, CAPS, CAPSi, SAE, CRAM e demais unidades.

Art. 2° A divulgação de que trata o art. 1º desta Lei conterá as seguintes informações:

I - nome do médico e respectivo CRM;

II - especialidade;

III - local de atendimento;

IV - horas contratadas; e,

V - forma de contratação.

Art. 3° As informações previstas nesta Lei deverão manter-se sempre atualizadas.

Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de junho de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se no Projeto de Lei nº 44/2025 de autoria do vereador Cabo Renato Abdala e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.