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LEI ORDINÁRIA Nº 887/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 887, DE 8 DE JULHO DE 1967
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Município de Votuporanga o Salão de Artes Plásticas.
§ 1º O Salão de Artes Plásticas terá a finalidade de promover o desenvolvimento artístico e cultural de Votuporanga
§ 2º O Salão de Artes Plásticas compreenderá obras de desenho, pintura gravura, escultura, arquitetura, modelagens, fotografia, cerâmica, etc.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a nomear Comissão Organizadora do Salão de Artes Plásticas.
§ 1º A presidência da comissão organizadora será entregue a pessoa qualificada.
§ 2º A comissão organizadora terá a incumbência da organização, divulgação, escolha e nomeação de júri, redação de regulamento e tudo o que se relacionar com o Salão de Artes Plásticas.
Art. 3º O salão de artes plásticas será instalado todos os anos no mês de agosto, tornando-se parte das comemorações do Dia da Cidade.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de julho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal