Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 888/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 888, DE 8 DE JULHO DE 1967
(AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ABRINDO CRÉDITO E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de extensão de rede de energia elétrica e telefones, em bairro periférico, considerado de interesse social e público.
Art. 2º O proprietário do loteamento do referido bairro, gozará de isenção do imposto territorial urbano, enquanto os lotes permanecerem de sua propriedade.
Art. 3º Para ocorrer com as despesas constantes do art. 1º, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade, um crédito especial na importância de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Art. 4º O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba: 39 – 4.1.1.2.9.5 – habitação e serviços urbanos – do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de julho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal