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LEI ORDINÁRIA Nº 899/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 899, DE 25 DE AGOSTO DE 1967
(AUTORIZA O FORNECIMENTO GRATUITO AOS INTERESSADOS, PLANTAS POPULARES, ISENTANDO DE EMOLUMENTOS DE EXPEDIENTE, PARA CONSTRUÇÃO DA CASA PRÓPRIA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a fornecer, gratuitamente, pelo Departamento de Obras Públicas, plantas populares, as pessoas que desejarem construir casa própria pela carteira de habitação da Caixa Econômica Federal de São Paulo.
Parágrafo único. Ficam igualmente, isentos do pagamento de emolumentos da taxa de expediente, na Prefeitura Municipal, os interessados na casa própria de que trata este artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de agosto de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal