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LEI ORDINÁRIA Nº 903/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 903/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 30/08/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO SR. DOMINGOS CATANOZZI, UM PRÉDIO SITUADO A RUA SERGIPE Nº 780.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 903, DE 30 DE AGOSTO DE 1967

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO SR. DOMINGOS CATANOZZI, UM PRÉDIO SITUADO A RUA SERGIPE Nº 780.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do senhor Domingos Caranozzi, um prédio situado a Rua Sergipe nº 780, constante da data nº 11, da quadra nº 1, com 12m de frente, por 30 de fundos, pelo preço de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).

Parágrafo único. A presente aquisição é feita, para após a demolição do prédio, dar-se seguimento a rua Rio de Janeiro, interligando-a ao bairro Vila Paes.

Art. 2º O calor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba: 44 – 4.2.1.0.9.9. – item I – Aquisição de imóveis, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal