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LEI ORDINÁRIA Nº 904/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 904, DE 30 DE AGOSTO DE 1967
(AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR DOS SRS. JOSÉ DE CARVALHO E CLÓVIS FROTA GOMES, UM IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos senhores José de Carvalho e Clóvis Frota Gomes, um imóvel, medindo 40m pela Rua Ceará, por 68,50m pela Rua do Café, representado pelos lotes de 18 a 25 e parte dos fundos do lote 4, quadra nº 3.
Parágrafo único. Referido imóvel destina-se, futuramente, a construção do prédio do Grupo Escolar do Bairro do Café.
Art. 2º O valor do imóvel será de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos), correndo todas as despesas com a transação, por conta da prefeitura municipal.
Art. 3º A importância de que trata a presente lei correrá por conta da verba 44 – 4.2.1.0.9.9. – I – Aquisição de imóveis, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal