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RESOLUÇÃO Nº 4/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei RESOLUÇÃO Nº 4/2026
Ano 2026
Data 19/05/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • SARGENTO MORENO
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, A MEDALHA ALUNO NOTA 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE MAIO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/05/2026 - ED. Nº 2616 - PÁG. Nº 38

(INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, A MEDALHA ALUNO NOTA 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Votuporanga, a Medalha “Aluno Nota 10”, com a finalidade de reconhecer e incentivar o desempenho escolar e o comprometimento dos alunos da rede pública de ensino do Município.

Art. 2° A Medalha “Aluno Nota 10” será concedida, ao final do ano letivo, a 1 (um) aluno por turma do 5º ano e a 1 (um) aluno por turma do 9º ano do ensino fundamental da rede pública municipal de Votuporanga, que alcançar o melhor desempenho escolar no respectivo ano letivo.

Art. 3° A indicação dos alunos será realizada pelas unidades escolares, mediante solicitação e colaboração com a Câmara Municipal, conforme critérios próprios adotados por cada instituição de ensino, observados seus parâmetros pedagógicos e regimentais.

Parágrafo único. A indicação a que se refere o caput deste artigo poderá considerar os seguintes critérios:

I - dedicação;

II - frequência escolar;

III - respeito aos colegas e professores;

IV - disciplina;

V - comportamento;

VI - participação;

VII - comprometimento;

VIII - competências e habilidades; e,

IX - boas notas, de acordo com o sistema de avaliação do Regimento Escolar.

Art. 4° A entrega da Medalha “Aluno Nota 10” ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, previamente agendada e comunicada às unidades escolares, alunos e familiares.

Art. 5° A Câmara Municipal poderá promover a divulgação dos alunos homenageados por meio de seus canais institucionais, com o objetivo de valorizar a educação e incentivar o desempenho escolar.

Art. 6° Para a consecução dos objetivos desta Resolução, a Câmara Municipal poderá firmar parcerias institucionais, vedada a criação de encargos que impliquem aumento relevante de despesa pública, bem como obrigações a órgãos do Poder Executivo.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observados os limites legais e a disponibilidade financeira.

Art. 8° Esta Resolução poderá ser regulamentada pela Mesa Diretora no que couber.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 19 de maio de 2026.

DANIEL DAVID

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 19 de maio de 2026.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Resolução originou-se no Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 4/2026 de autoria do vereador Sargento Moreno.