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LEI ORDINÁRIA Nº 908/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 908, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 500,00, QUE DESTINA-SE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS ORIUNDAS COM A LAVRATURA DAS ESCRITURAS E OUTRAS.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Controladoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento das despesas oriundas com a lavratura das escrituras e outras, de que trata as Leis números 903 e 904, ambas de 30 de agosto de 1967.
Art. 2º A importância de que trata a presente lei, correrá por conta da verba 44 – 4.2.1.0.9.9. – item I – aquisição de imóveis, do orçamento presente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal