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LEI ORDINÁRIA Nº 7.459/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.459/2026
Ano 2026
Data 09/06/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA O FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.459, DE 9 DE JUNHO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/06/2026 - ED. Nº 2629 - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA O FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2026, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar para o Fundo Nacional de Assistência Social às Entidades sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2° O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2026, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202644150005, de iniciativa o Deputado Federal Marangoni, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será destinado ao Instituto de Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV, para custeio, visando complementar as ações de proteção social qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais.

Art. 3° O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2026, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202644150005, de iniciativa o Deputado Federal Marangoni, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será destinado ao Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga, para custeio, visando complementar as ações de proteção social qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de junho de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento