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LEI ORDINÁRIA Nº 7.479/2026

Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.479/2026
Ano 2026
Data 30/06/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIADE ESPORTES, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS NA REALIZAÇÃO DO 88º JOGOS ABERTOS DOINTERIOR.
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.479, DE 30 DE JUNHO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/07/2026 - ED. Nº 2644 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIADE ESPORTES, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS NA REALIZAÇÃO DO 88º JOGOS ABERTOS DOINTERIOR.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, objetivando o repasse de recursos financeiros a serem aplicados na realização do 88º Jogos Abertos do Interior, a realizar-se neste ano de 2026.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Marcello Arenas Stringari

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

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