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LEI ORDINÁRIA Nº 916/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 916/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 11/10/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE BAIRROS (BAIRRO DO CAFÉ).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 916, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

(DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE BAIRROS (BAIRRO DO CAFÉ).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os loteamentos denominados Jardim São Paulo e Jardim Iolanda, desta cidade, ficam incorporados ao Bairro do Café, com a denominação deste.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal