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LEI ORDINÁRIA Nº 916/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 916, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967
(DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE BAIRROS (BAIRRO DO CAFÉ).)
Art. 1º Os loteamentos denominados Jardim São Paulo e Jardim Iolanda, desta cidade, ficam incorporados ao Bairro do Café, com a denominação deste.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal