Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 92/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 92, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma faixa de terra, medindo 5 x 20 metros, situada no fundo do primeiro Grupo Escolar, desta cidade.
Art. 2° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito na importância de Cr.$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinados a ocorrer com as despesas da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da parcial da verba 131.8.09.2 do Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 13 de novembro de 1951.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretario Municipal