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LEI ORDINÁRIA Nº 921/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 921, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.884,79 (REFORMA AMBULÂNCIA).)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 1.884,79 (hum mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e setenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a reforma da ambulância de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
18
4.2.1.0.2.3 – materiais de construção de casas para operários e eletrificação.....NCR$ 1.544,62
33
3.1.4.0.8.9 – IV assistência a indigentes.....NCR$ 340,17
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal