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LEI ORDINÁRIA Nº 923/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 923, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 24.000,00 (CONSTRUÇÃO GRUPO ESCOLAR, BAIRRO DO CAFÉ).)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a construção da 1ª Etapa do Grupo Escolar do Bairro do Café, constante de 4 salas de aula com sanitários.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação total e parcial das verbas a seguir enumeradas:
12
3.1.2.0.0.3 – Combustível e Lubrificantes.....NCR$ 800,00
14
3.1.1.1.0.3 – salário de contratados.....1.200,00
12
3.1.2.0.0.3 – II peças e acessórios para veículos.....200,00
34
3.1.1.0.9.9 – I – Fretes, carretos, despesas de estadas e viagens.....300,00
34
3.1.2.0.9.9 –II – manutenção de veículos.....1.000,00
41
4.1.1.3.9.7 – prosseguimento e conclusão de obras e reformas e adaptação do matadouro.....8.000,00
23
4.2.1.0.6.1 – Aquisição de terreno para construção de parque infantil.....5.000,00
9
4.1.2.7.0.3- Máquinas e utensílios de escritórios.....7.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de novembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal