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LEI ORDINÁRIA Nº 926/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 926/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 17/11/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 5.000,00 (FECE ; PREFEITURA MUNICIPAL ; MERCANTIL CONTRUTORA PÉROLA LTDA).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 926, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 5.000,00 (FECE ; PREFEITURA MUNICIPAL ; MERCANTIL CONTRUTORA PÉROLA LTDA).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).

Parágrafo único. O presente crédito complementará o auxílio concedido pelo FECE, através do convênio firmado em 13 de setembro de 1967, para pagamento do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Mercantil Construtora “Pérola” Ltda, para a construção de duas salas destinadas a oficina de artes industriais e economia doméstica, anexas ao instituto de educação Dr. José Manoel Lobo de Votuporanga.

Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o s recursos provenientes da anulação parcial do código 41.4.1.1.3.9.7 do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de novembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal