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LEI ORDINÁRIA Nº 930/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 930/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 30/11/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE PROMISSÓRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 30.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 930, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE PROMISSÓRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 30.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar, em estabelecimentos bancários, notas promissórias emitidas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, dadas em pagamento do excesso NCR$ 280.617,64 (duzentos e oitenta mil seiscentos e dezessete cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º Para cobertura dos juros e comissões devidos no desconto dos títulos mencionados no artigo 1º, fica aberto na diretoria de finanças e contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 4º A despesa constante desta lei será classificada na seguinte verba:

3.0 – DESPESAS CORRENTES

3.2 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.0 – Juros da dívida Pública – 3.2.7.1.1.1 – Fundada Interna

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal