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LEI ORDINÁRIA Nº 931/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 931, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRAXCAVATOR CATERPILLAR.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma Lion S.A. Engenharia e Importação, um Traxcavator “Caterpilar”, modelo 933, sério C, pelo preço de NCR$ 76.340,00 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta cruzeiros novos), dispensada a concorrência pública, “ex-vi” do artigo 126, § 2º letra “d”, do Decreto Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º O valor da aquisição de que trata esta Lei, correrá por conta da verba orçamentária seguinte; suplementada se necessário.
40 – despesas de capital
41 – Investimentos
41.2 – Equipamentos e Instalações
41.24.49 – Aquisição de Auto Caminhões e outros veículos.....NCR$ 76.340,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal