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LEI ORDINÁRIA Nº 932/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 932, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 8.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
3.0 – despesas Correntes
3.1.0 – despesas de Custeio
3.1.2.0. – material de Consumo
3.1.2.0.5.9 – Material destinado à fabricação de tubos e guias.....NCR$ 3.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros
3.1.3.0.49 – Conserv. de veículos do serviço de cons. De rodovias.....NCR$ 1.000,00
3.1.3.0.0.3 – telefone, telegramas, assinatura de caixas postais.....NCR$ 1.000,00
3.1.4.0 – Encargos diversos
3.1.4.0.1.9 – despesas Imprevistas.....NCR$ 1.000,00
400 – despesas de Capital
4.1 – Investimentos
4.1.1. – Obras Públicas
4.1.1.3 – prosseguimento e conclusão de obras
4.1.1.3.9.5 – Conclusão de obras.....NCR$ 2.000,00
NCR 8.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:
4.0 Despesas de Capital
4.1 - Investimentos
4.1.1. – Obras Públicas
4.1.1.2 – Início de Obras
4.1.1.2.95 – Alargamento, sarjeamento, saneamento, drenagem, serviço de águas pluviais, pavimentação e iluminação.....NCR$ 8.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal