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LEI ORDINÁRIA Nº 940/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 940, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1968.)
Art. 1º O orçamento geral do Município de Votuporanga para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em NCR$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos cruzeiros novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo como desdobramento constante do anexo nº 1, a saber:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – receita tributária.....437.309,00
1.2 – receita Patrimonial.....4.060,00
1.3 - receita industrial.....110.300,00
1.4 - Transferências correntes.....447.000,00
1.5 - Receitas Diversas.....626.319,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – receita tributária prevista no art. 65 § 3º da Constituição Federal.....2,00
2.3– Alienação de Bens Móveis e Imóveis.10,00
2.5 – Transferências de capital.....75.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA.....1.700.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do Anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL.....108.335,00
1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.....332.305,00
2 – DEFESA E SEGURANÇA.....45.245,00
3 – RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIO.....15.000,00
4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.....239.910,00
5 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO.....20.000,00
6 – EDUCAÇÃO E CULTURA.....210.615,00
7 – SAÚDE.....3.000,00
8 – BEM ESTAR SOCIAL.....140.365,00
9 – SERVIÇOS URBANOS.....585.225,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.....1.700.000,00
Art. 4º Os auxílios as instituições assistenciais, culturais e artísticas, serão distribuídos e pagos trimestralmente as que se enquadrarem a Lei Municipal nº 68, de 07 de fevereiro de 1951, na proporção da assistência ou serviços efetivamente prestados no exercício anterior, demonstrados através de balanços, publicados e arquivados na Prefeitura Municipal.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a:
a) Nos termos do art. 7º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1968, até a importância de NCR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos)
b) Incluir na Receita do exercício o produto das operações de crédito e das alienações de bens imóveis;
c) Expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidades administrativas.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1968.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ Exp. Secretaria