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LEI ORDINÁRIA Nº 949/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 949/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 26/12/1967
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 949, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967

(REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a seguinte escala de classificação e vencimentos para os funcionários públicos municipais:

PADRÃO

NÍVEL

VENCIMENTOS
MENSAIS

A

1

110,00

B

1

120,00

C

1

135,00

C

2

140,00

C

3

145,00

C

4

150,00

D

1

160,00

E

1

170,00

F

1

175,00

G

1

190,00

H

1

200,00

H

2

210,00

I

1

240,00

I

2

250,00

K

1

270,00

M

1

290,00

M

2

305,00

M

3

310,00

M

4

320,00

O

1

330,00

Q

1

370,00

V

1

500,00

§ 1º Os cargos serão preenchidos por Decreto do Poder Executivo a fim de serem apostilados nos respectivos títulos de nomeações.

Art. 2º As despesas com o aumento do funcionalismo de que trata esta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de dezembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ Exp. Secretaria