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LEI ORDINÁRIA Nº 950/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 950/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 30/12/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES NO INPS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 950, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967

(DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES NO INPS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Serão inscritos no Instituo Nacional de Previdência Social, independentemente do cargo, função ou categoria a que pertençam, como do regime jurídico que regule a natureza do seu trabalho, todos os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. Embora no regime previdenciário os funcionários públicos municipais terão os seus direitos assegurados ou complementados, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ Exp. Secretaria