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LEI ORDINÁRIA Nº 950/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 950, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967
(DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES NO INPS.)
Art. 1º Serão inscritos no Instituo Nacional de Previdência Social, independentemente do cargo, função ou categoria a que pertençam, como do regime jurídico que regule a natureza do seu trabalho, todos os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Embora no regime previdenciário os funcionários públicos municipais terão os seus direitos assegurados ou complementados, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ Exp. Secretaria