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LEI ORDINÁRIA Nº 951/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 951/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 30/12/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA DE PAGAMENTO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 951, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA DE PAGAMENTO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida as multas fiscais constantes da dívida ativa municipal e até 31 de dezembro de 1966, anistia de pagamento, dentro do seguinte critério:

a) De 80% (oitenta por cento) para os contribuintes que provem que as suas rendas mensais não ultrapassem dois salários mínimos da região.

Art. 2º O benefício será concedido mediante requerimento ao Sr. Prefeito Municipal, isento do pagamento de emolumentos e reconhecimento de firmas e até 29 de fevereiro de 1968.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ Exp. Secretaria