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LEI ORDINÁRIA Nº 954/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 954/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 14/02/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER EM VOTUPORANGA, OS XII JOGOS REGIONAIS DA ARARAQUARENSE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 954, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER EM VOTUPORANGA, OS XII JOGOS REGIONAIS DA ARARAQUARENSE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no corrente exercício, em Votuporanga, os XII Jogos regionais da Araraquarense, de que fala o calendário esportivo do Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Estado dos Negócios da Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 2º As despesas com a realização desses Jogos, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de fevereiro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal