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LEI ORDINÁRIA Nº 954/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 954, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER EM VOTUPORANGA, OS XII JOGOS REGIONAIS DA ARARAQUARENSE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no corrente exercício, em Votuporanga, os XII Jogos regionais da Araraquarense, de que fala o calendário esportivo do Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Estado dos Negócios da Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2º As despesas com a realização desses Jogos, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de fevereiro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal