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LEI ORDINÁRIA Nº 961/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 961, DE 28 DE MARÇO DE 1968
(DISPÕE SOBRE AJUDA PARA O SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO DE ELEITORES DA 147ª ZONA ELEITORAL.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover, sob a orientação e supervisão do juiz eleitoral desta comarca, uma campanha de qualificação de eleitores, no corrente ano de 1968.
Art. 2º Sempre que possível a Prefeitura colocará veículos de sua propriedade a disposição da justiça eleitoral para os funcionários designados a esta finalidade.
Parágrafo único. A qualificação dos eleitores será procedida de modo indistinto, não obedecendo, portanto, filiação partidária.
Art. 3º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura, um crédito especial na importância de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para ocorrer com as despesas de material, fotografias, propaganda e outras.
Art. 4º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superávit verificado no balanço financeiro de 1967.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de março de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal