ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 965/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 965, DE 3 DE ABRIL DE 1968
(CONCEDE AO AERO CLUBE DE VOTUPORANGA, UM AUXÍLIO DE NCR$ 3.600,00.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de NCR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos) ao Aero Clube de Votuporanga.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de NCR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos) ao Aero Clube de Votuporanga, destinado a manutenção da Escola de Formação de Piloto Civil.(Redação dada pela Lei nº 966, de 10.04.1968)
Parágrafo único. O auxílio de que trata esta lei, será pago em prestações mensais de NCR$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), com retroação a partir de janeiro de 1968.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de NCR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos).
Art. 3º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da “Superávit” apurado no exercício financeiro de 1967.
Art. 4º A despesa com o crédito especial aberto através da artigo 2º desta lei, observara segundo as categorias econômicas e funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4.320, de 17/3/64, a seguinte classificação:
4.0 – despesas de Capital
4.3 Transferências de capital
4.3.5 – Contribuições Diversas
4.3.5.4 – entidades Privadas
4.3.5.4.6.9 – Diversos
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de abril de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal