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LEI ORDINÁRIA Nº 971/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 971/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 23/04/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 971, DE 23 DE ABRIL DE 1968

(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A denominação de vias e logradouros públicos, neste município, e nos termos da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, passa a reger-se pelas seguintes normas gerais:

I – de pessoas já falecidas que tenham prestado serviços de ordem pública ou assim considerados nos diversos campos da atividade humana;

II – de rios, de mares, de estados-membros, de nações, da Flora, do vocabulário indiano ou indígena, de termo apropriados das ciências estudadas e outros que embora não especificados harmonizem-se com os usos, costumes, a ética, o moral e a língua.

Art. 2º Fica criado a Comissão Consultiva de Nomenclatura, composta de três Votuporanguenses de reconhecido saber e diretamente escolhidos pelo Poder Executivo, com funções mínimas de dois anos.

Art. 3º A C.C.N. terá o encargo, relevante e obrigatório de opinar, previamente, sobre denominação que venham a ser cogitadas para as nossas vias e logradouros públicos.

Art. 4º As denominações de vias e logradouros públicos, existentes e consagradas neste município, anteriores a Lei Orgânica dos Municípios, em vigor, ficam mantidas e somente serão revogadas as substituídas por lei municipal (Art. 13, § 3º item 5).

Parágrafo único. Excluem-se deste artigo as denominações, sem planejamento, dadas ao acaso ou em evidente contradição, constante dos loteamentos aprovados pela municipalidade depois do ano de 1956.

Art. 5º Na execução do novo plano de emplacamento das vias e logradouros públicos, a municipalidade, providenciará a revisão geral das denominações existentes na cidade de Votuporanga, de modo a que formem um conjunto uniforme, certo e coerente com a tradição e as disposições desta lei.

Art. 6º O poder Executivo, querendo, regulamentará esta lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de abril de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. pelo expediente da Secretaria