Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 976/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 976, DE 27 DE ABRIL DE 1968
(CRIA O COLÉGIO TÉCNICO DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica criado o Colégio Técnico de Votuporanga, que funcionará a partir de 1969.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Votuporanga, por si ou em convênio com o Estado, instalará o referido Colégio.
Art. 2º O regimento do Colégio Técnico de Votuporanga após sua elaboração, será submetido a aprovação do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de abril de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. pelo expediente da Secretaria