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LEI ORDINÁRIA Nº 977/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 977, DE 2 DE MAIO DE 1968
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.000,00, QUE SERÁ ENTREGUE À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE VOTUPORANGA - COACAVO.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será entregue a Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Votuporanga, (COACAVO) para a campanha de recuperação e plantio de lavoura cafeeira neste Município, que o destinará a formação de canteiros de mudas de café, para distribuição gratuita.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será entregue a Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Votuporanga, (COACAVO) PARA A CAMPANHA DE RECUPERAÇÃO DE PLANTIO DE LAVOURA CAFEEIRA NESTE MUNICÍPIO, QUE O DESTINARÁ A FORMAÇÃO DE CANTEIROS DE MUDAS DE CAFÉ.(Redação dada pela Lei nº 981, de 24.05.1968)
Art. 2º A despesa de que trata esta lei será coberta com o “SUPERÁVIT”, orçamentário verificado no exercício de 1967 e observará segundo as categorias econômicas e funções do governo municipal, estatuídas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:
3 – RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS
3.9 – DIVERSOS
3.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0.3.9 – Encargos Diversos
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de maio de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. pelo expediente da Secretaria