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LEI ORDINÁRIA Nº 979/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 979/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 03/05/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONTRATA A LOCAÇÃO DE DOIS PRÉDIOS PARA SEREM ALOJADOS AS DEPENDÊNCIAS DA INSPETORIA REGIONAL DO DEFE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 979, DE 3 DE MAIO DE 1968

(CONTRATA A LOCAÇÃO DE DOIS PRÉDIOS PARA SEREM ALOJADOS AS DEPENDÊNCIAS DA INSPETORIA REGIONAL DO DEFE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a locação de dois prédios para serem alojados as dependências da Inspetoria Regional do D.E.F.E, e a sede da Polícia Técnica, sendo a primeira a partir de 1º de maio de 1968 e a segunda de 1/1º/1968.

Art. 2º A despesas com a locação de que trata a presente Lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente: 3.1.4.0.1.9. – item II – aluguéis de imóveis.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com a retroação prevista no artigo primeiro.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de maio de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. pelo expediente da Secretaria