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LEI ORDINÁRIA Nº 979/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 979, DE 3 DE MAIO DE 1968
(CONTRATA A LOCAÇÃO DE DOIS PRÉDIOS PARA SEREM ALOJADOS AS DEPENDÊNCIAS DA INSPETORIA REGIONAL DO DEFE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a locação de dois prédios para serem alojados as dependências da Inspetoria Regional do D.E.F.E, e a sede da Polícia Técnica, sendo a primeira a partir de 1º de maio de 1968 e a segunda de 1/1º/1968.
Art. 2º A despesas com a locação de que trata a presente Lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente: 3.1.4.0.1.9. – item II – aluguéis de imóveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com a retroação prevista no artigo primeiro.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de maio de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. pelo expediente da Secretaria