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LEI ORDINÁRIA Nº 980/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 980, DE 24 DE MAIO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA 60.000 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública, para pavimentação de 60.000m² de asfalto na cidade, obedecendo o Plano anexo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de maio de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal