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LEI ORDINÁRIA Nº 991/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 991/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 30/05/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE NIVELAMENTO DE TERRENOS PARTICULARES, COM MAQUINÁRIO DO MUNICÍPIO, DESDE QUE COMPROVADOS AS NECESSIDADES DA BENFEITORIA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 991, DE 30 DE MAIO DE 1968

(AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE NIVELAMENTO DE TERRENOS PARTICULARES, COM MAQUINÁRIO DO MUNICÍPIO, DESDE QUE COMPROVADOS AS NECESSIDADES DA BENFEITORIA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de nivelamento de terrenos particulares, com maquinários do Município, desde que comprovados as necessidades da benfeitoria.

Art. 2º Os serviços executados de que trata esta lei, serão cobrados as partes interessadas pelo custo real.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de maio de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal