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LEI ORDINÁRIA Nº 996/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 996, DE 8 DE JUNHO DE 1968
(CRIA CARGOS PARA O FUNCIONAMENTO DA FACULDADE DE CIENCIAS E LETRAS DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Ficam criados na Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, os seguintes cargos e respectivos padrões de vencimento:
I – cargo de Secretário Padrão “Q” – nível I
I – cargo de Tesoureiro Padrão “M” – nível I
I – cargo de Contador Padrão “O” – nível I
I – cargo de Bibliotecário Padrão “V” – nível I
I – Assistente de Secretário Padrão “M” – nível 4
I – Escriturário Padrão “H” – nível 2
I – Porteiro Padrão “B” – nível I
I – Servente Padrão “A” – nível I
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de junho de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal