INDICA AO PODER EXECUTIVO QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ENCAMINHE A MATÉRIA RELACIONADA À DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA E AFECÇÕES CORRELATAS AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE REVISÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME).
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