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LEI ORDINÁRIA Nº 1.002/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.002/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 26/06/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETO, PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DO EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.002, DE 26 DE JUNHO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETO, PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DO EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o arquiteto JOAQUIM ALVES HELENO, a elaboração do projeto arquitetônico do edifício próprio destinado ao Paço Municipal de Votuporanga.

Art 2º Para ocorrer as despesas oriundas desta Lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade um crédito especial na importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.

Art. 3º As despesas referentes ao crédito especial aberto no artigo anterior, observará, segundo as Categorias Econômicas e Funções do Governo Municipal, estatuídos em Lei nº 4320, de 17/3/1964, a seguinte classificação: 00 – Governo e Administração Geral; 02 – Administração Superior – Poder Executivo; 4.0 – Despesas de Capital – 4.1 – Investimentos; 4.1.1.0. – Obras Públicas – 4.1.1.5. – Construção de Edifícios Públicos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de junho de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal