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LEI ORDINÁRIA Nº 6.354/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.354/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 27/02/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.549, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE INSTITUI AUXÍLIO AO ESPORTE BOLSA ATLETA E AUXÍLO FINANCEIRO AO ATLETA E AO TÉCNICO DESPORTIVO AMADOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.354, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2019 - ED. Nº 836 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.549, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE INSTITUI AUXÍLIO AO ESPORTE BOLSA ATLETA E AUXÍLO FINANCEIRO AO ATLETA E AO TÉCNICO DESPORTIVO AMADOR)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.549, de 11 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A fim de disciplinar a concessão do “Bolsa Atleta e Auxílio Financeiro ao Atleta e ao Técnico Desportivo Amador” a cada técnico ou atleta amador regularmente cadastrado nos termos do artigo 1º, fica criada a Comissão Especial de Avaliação, com o objetivo primordial de proceder a estudos, apreciação e disciplina dos currículos apresentados, conforme constar do cadastro elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, composta de 03 (três) membros a saber:

a) o Secretário Municipal de Esportes e Lazer;

b) o Secretário Municipal de Governo; e,

c) um representante indicado pelo Poder Executivo.

§ 1º A Comissão utilizará como critério de seleção o alto desempenho esportivo do atleta e do técnico.

§ 2º A Comissão a que se refere este artigo será nomeada por Decreto do Prefeito Municipal. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 4.863, de 23 de novembro de 2010.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

José Ricardo Rodrigues da Cunha

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão