REVOGA TOTALMENTE A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.354/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 6.354, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2019 - ED. Nº 836 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.549, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE INSTITUI AUXÍLIO AO ESPORTE BOLSA ATLETA E AUXÍLO FINANCEIRO AO ATLETA E AO TÉCNICO DESPORTIVO AMADOR)
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.549, de 11 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A fim de disciplinar a concessão do “Bolsa Atleta e Auxílio Financeiro ao Atleta e ao Técnico Desportivo Amador” a cada técnico ou atleta amador regularmente cadastrado nos termos do artigo 1º, fica criada a Comissão Especial de Avaliação, com o objetivo primordial de proceder a estudos, apreciação e disciplina dos currículos apresentados, conforme constar do cadastro elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, composta de 03 (três) membros a saber:
a) o Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
b) o Secretário Municipal de Governo; e,
c) um representante indicado pelo Poder Executivo.
§ 1º A Comissão utilizará como critério de seleção o alto desempenho esportivo do atleta e do técnico.
§ 2º A Comissão a que se refere este artigo será nomeada por Decreto do Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 4.863, de 23 de novembro de 2010.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão