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LEI ORDINÁRIA Nº 4.863/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.863/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 23/11/2010
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4549 DE 11 DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.863, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4549 DE 11 DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 4.549 de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A fim de disciplinar a concessão do “Bolsa Atleta e Auxílio Financeiro ao Atleta e ao Técnico Desportivo Amador” a cada técnico ou atleta amador regularmente cadastrado nos termos do artigo 1º, fica criada a Comissão Especial de Avaliação, com o objetivo primordial de proceder a estudos, apreciação e disciplina dos currículos apresentados, conforme constar do cadastro elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, composta de 05 (cinco) membros a saber:

a) o Secretário da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

b) o Secretário da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; e,

c) dois representantes indicados pela Câmara Municipal;

d) um representante indicado pelo Poder Executivo.

§ 1º Esta Comissão deverá utilizar como critério de seleção o alto desempenho esportivo do atleta e do técnico.

§ 2º A Comissão a que se refere este artigo será nomeada por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de novembro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.