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LEI ORDINÁRIA Nº 1.006/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.006, DE 26 DE JUNHO DE 1968
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
1
3.1.4.0.0.0. – Encargos diversos – Encargos Diversos Despesas com o pessoal, material e serviços diversos destinados a manutenção do Poder Legislativo.....NCr$ 6.500,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de junho de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal