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LEI ORDINÁRIA Nº 1.021/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.021, DE 30 DE AGOSTO DE 1968
(AUTORIZA A SUBSCRIÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAIS DE EMISSÃO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever e integralizar 200 (duzentos) títulos patrimoniais de emissão da associação atlética Votuporanguense, do valor nominal de NCR$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), cada um num total de NCR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), para a aquisição de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 3º As despesas de que trata esta lei, serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício, e observará segundo as categorias econômicas e funções do Governo Municipal, estatuídos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação 4 – despesas de capital; 42 – inversões financeiras; 42.60 – diversas inversões financeiras; 42.60.59 – DIVERSOS.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal