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LEI ORDINÁRIA Nº 1.022/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.022/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 05/09/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.022, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

(AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Previdência da Associação Paulista de Medicina, a fim de ser construída a Casa do Médico de Votuporanga, o terreno medindo 20x30m, constante das datas 5 e 6 da quadra 52, localizado a Rua Bahia, a que se refere o decreto nº 929-A, de 24 de fevereiro de 1964.

Parágrafo único. O município outorgará a respectiva escritura de doação tão logo se opere a liquidação da ação expropriatória e consequente incorporação do imóvel ao patrimônio Municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal