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LEI ORDINÁRIA Nº 1.022/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.022, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
(AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Previdência da Associação Paulista de Medicina, a fim de ser construída a Casa do Médico de Votuporanga, o terreno medindo 20x30m, constante das datas 5 e 6 da quadra 52, localizado a Rua Bahia, a que se refere o decreto nº 929-A, de 24 de fevereiro de 1964.
Parágrafo único. O município outorgará a respectiva escritura de doação tão logo se opere a liquidação da ação expropriatória e consequente incorporação do imóvel ao patrimônio Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal