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LEI ORDINÁRIA Nº 1.024/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.024, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, COM MAQUINÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À CIA. IPIRANGA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de nivelamento e terraplenagem, com as máquinas e veículos do Município, do terreno onde será construída a sede regional da Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga, bem como do respectivo leito do desvio ferroviário, sem ônus para a referida Cia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal