ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.028/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.028, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
(DISPÕE SOBRE COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a proceder a cobrança dos serviços de pavimentação asfáltica da cidade, em 36 (trinta e seis) prestações mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, tendo em vista o empréstimo contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 1012 de 23 de julho de 1968.
Art. 2º As despesas contratuais do empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, excetuando os juros publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais que trataram do mesmo assunto.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal