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LEI ORDINÁRIA Nº 1.039/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.039, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968
(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei nº 9842, de 19/9/67, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estados dos Negócios da Educação, objetivando a conservação dos prédios escolares do Município, de propriedade do Governo do estado, inclusive os do IPESP, com prazo indeterminado, destinando uma verba anual de NCR$ 21.400,00 (vinte e um mil quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, o executivo utilizará parte do excesso de arrecadação referente ao exercício de 1966.
Art. 3º O executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a reter as quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo primeiro, a serem movimentadas pela Secretaria de Estado da Educação, ou quem ela indicar, para os fins previstos nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal