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LEI ORDINÁRIA Nº 1.039/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.039/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 11/10/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.039, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968

(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º De acordo com o disposto na Lei nº 9842, de 19/9/67, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estados dos Negócios da Educação, objetivando a conservação dos prédios escolares do Município, de propriedade do Governo do estado, inclusive os do IPESP, com prazo indeterminado, destinando uma verba anual de NCR$ 21.400,00 (vinte e um mil quatrocentos cruzeiros novos).

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, o executivo utilizará parte do excesso de arrecadação referente ao exercício de 1966.

Art. 3º O executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a reter as quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo primeiro, a serem movimentadas pela Secretaria de Estado da Educação, ou quem ela indicar, para os fins previstos nesta Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal