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LEI ORDINÁRIA Nº 1.044/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.044/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 21/10/1968
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA A PRAÇA DE ESPORTES DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FERROVIÁRIA DE ESPORTES.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA A PRAÇA DE ESPORTES DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FERROVIÁRIA DE ESPORTES.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a doar a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FERROVIÁRIA DE ESPORTES de Votuporanga, sem quaisquer ônus ou despesas para esta, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, taxas, impostos, emolumentos, etc.; o seguinte imóvel, situado no bairro da estação, distrito, município e comarca de Votuporanga.

“Uma área de 16.209,884434m², com as seguintes dimensões e confrontações: partindo da Rua 27 confrontando com a Rua 13 segue no rumo 89º00’00”SW, medindo 103,80m; depois sobe confrontado com uma área reservada a municipalidade, no rumo 1º00’00”SE medindo 111,51m, finalmente segue por uma linha reta até o ponto de partida confrontando com a Rua 27, no rumo 1º20’00”NW, na distância de 176,00m.”

Art. 2º A doação a que se refere a presente lei, é feita para que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para as finalidades de construção de sua praça de esportes.

Art. 3º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

Art. 4º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no presente exercício financeiro.

Art. 5º A despesa referente ao crédito aberto por esta lei, observará segundo as categorias econômicas e funções do Governo Municipal estatuídas na Lei nº 4320, de 17/3/64, a seguinte classificação: 30 – despesas Correntes; 31 – despesas de Custeio – 31.40.69 – Diversos.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de novembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal