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LEI ORDINÁRIA Nº 1.101/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.101/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 28/05/1969
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA PRAÇA DE ESPORTES DA FERROVIÁRIA ESPORTE CLUBE.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.101, DE 28 DE MAIO DE 1969

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA PRAÇA DE ESPORTES DA FERROVIÁRIA ESPORTE CLUBE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a FERROVIÁRIA ESPORTE CLUBE, de Votuporanga, sem quaisquer ônus ou despesas para esta, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, taxas, impostos, emolumentos, etc., o seguinte imóvel, situado no bairro da estação, distrito, município e comarca de Votuporanga.

“Uma área de terra de 21.027,034434m², com as seguintes dimensões e confrontações, partindo da Rua 27 confrontando com a Rua 13 segue no rumo 89’00”SW, medindo 140,00m; depois sobe confrontando com uma área reservada a Municipalidade, no rumo 1º00’00”SE medindo 121,00m; depois segue confrontado com a Rua 15 no rumo 69º51’20”SE medindo 153,00m, finalmente segue por uma linha reta até o ponto de partida confrontando com a Rua 27 no rumo 1º20’00”NW, da distância de 176,00m.”

Art. 2º A doação a que se refere a presente lei é feita para que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para as finalidades de construção de sua Praça de esportes, com todos os requisitos para a prática do futebol, além de outros desportos.

Art. 3º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), que será coberto com os recursos provenientes da verba 15 – serviços Jurídicos – 3.1.3.0.1.9 – item II – custas judiciais, viagens e estadas e outros serviços.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se em seu inteiro teor a de nº 1044, de 07 de novembro de 1968.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de junho de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD CORURIPE COSTA

Secretario Municipal