ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.428/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.428, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
(AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A DESINCORPORAR ÁREA DE TERRENO DE USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso do povo e transferida para a dos Patrimoniais do Município a área de terreno situada no Bairro da Estação, com 16.209,884434m², com os seguintes limites e confrontações:
"Começa no vértice formado pelas Ruas nº 27 e nº 13, segue pelo alinhamento desta última numa extensão de 103,80m e rumo S89º00’00”W, deixando pela direita a citada Rua nº 13, até outro vértice na divisa com terreno pertencente à Municipalidade: vira à esquerda, segue confrontando com este numa extensão de 136,00m e rumo S1º00’00”E, até outro vértice no alinhamento da Rua nº 15; vira a esquerda, segue por esta numa extensão de 111,50m e rumo S69º51’20”E, até outro vértice formado pelos alinhamentos das Ruas nº 15 e nº 27; vira à esquerda, segue pelo alinhamento desta numa extensão de 176,00m, fechando uma área de 16.209,884434 (dezesseis mil duzentos e nove metros e oitocentos e oitenta e quatro decímetros e quatrocentos e trinta e quatro centímetros quadrados".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.101, de 04 de junho de 1969.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício