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LEI ORDINÁRIA Nº 104/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 104, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
(CRIA CARGOS E AUMENTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.)
Art. 1º Fica criado no Serviço de Fazenda da Prefeitura Municipal, o cargo de um (1) Escriturário, com os vencimentos anuais de Cr.$. 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2° Fica criado na Secretaria da Prefeitura Municipal o cargo de um (1) Fiscal Geral, com os vencimentos anuais de Cr.$. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3° Fica acrescido os vencimentos do Procurador, Secretário e Contador da Prefeitura Municipal, para Cr.$. 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) anuais.
Art. 4° Fica acrescido os vencimentos do Sub-Contador da Prefeitura Municipal, para Cr.$. 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), anuais.
Art. 5° Fica acrescido os vencimentos do Escriturário da Secretaria da Prefeitura Municipal, para Cr.$. 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros), anuais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, suplementadas com as operações que se fizerem necessárias.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Novembro de 1.951, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de dezembro de 1951.
DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA GUENA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, em 10 de dezembro de 1951.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal